Nova Mutum, 26 de Junho de 2025

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Vice de Dorner é multado em R$ 30 mil por acusá-lo de envolvimento com esquemas de corrupção

Foto: Reprodução

Logo após deixar o Republicanos para se filiar ao PL como forma de receber apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro para as eleições municipais de 2024, o prefeito de Sinop, Roberto Dorner, foi alvo de propaganda eleitoral negativa antecipada praticada pelo seu vice, Dalton Martini (PL). Isso levou o juiz Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral, determinar a remoção imediata do conteúdo publicado, sob pena de multa ao Facebook e à Dalton. Decisão foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral.

 No conteúdo publicado no Instagran, Martini faz ofensas, sem provas, à Dorner, afirmando que estaria envolvido com a esquerda e esquemas de corrupção.

Dorner firmou sua ida ao PL no dia 20 de março e, no dia 22, Martini publicou o vídeo dizendo que foi protocolado junto à sigla a impugnação da filiação do prefeito, porque ele caminharia junto com a esquerda e que, por estar supostamente envolvido em esquemas de corrupção, estaria indo contra o que prega Bolsonaro.

Representação eleitoral, então, foi proposta por Roberto contra Dalton, visando o reconhecimento da propaganda eleitoral antecipada negativa por conta das notícias falsas proferidas, com objetivo de prejudicar sua imagem e desequilibrar a disputa eleitoral de 2024.

Dorner afirmou que a falta de Dalton feriu sua imagem e ofendeu diretamente sua honra e, por isso, pediu à Justiça a remoção imediata do vídeo, sob pena de multa.

Examinando o caso, o magistrado entendeu que o conteúdo publicado feriu o equilíbrio da disputa e configurou propaganda eleitoral negativa antecipada, uma vez que propagar feitos visando as eleições somente é permitido a partir do dia 15 de agosto do ano eleitoral.

Por fim, quando o representado diz no vídeo por ele feito e divulgado que o representante está “envolvido em esquemas de corrupção, em esquemas contra a moral e contra a ética”, sem apresentar fatos e provas, lançando essa informação ao léu no instagram, onde o representado possui vários seguidores e que pode haver o compartilhamento dessa notícia com outras pessoas, “aí, sim, temos um fato de maior gravidade e passível de eventual reprimenda”, asseverou.

Ao reconhecer a precipitação do conteúdo, eivado de notícias falsas e incomprovadas, o juiz ordenou a retirada imediata do vídeo sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e arbitrou à Daltoni multa de R$ 30 mil. Caso descumpra a decisão, o Facebook deverá pagar R$ 30 mil de multa diária.

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