Nova Mutum, 27 de Junho de 2025

PUBLICIDADE

Sessão no Júri de homem acusado de matar enteado de 5 anos ainda não tem data

Foto: Reprodução

Denunciado pelo homicídio do pequeno Davi Heitor Prates, 5, em março de 2023, José Edson de Santana será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Colíder (650 km ao Norte). No entanto, ainda não há data marcada para o julgamento.

A decisão que pronunciou José Edson, determinando que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, foi proferida pelo juiz Maurício Alexandre Ribeiro, da 3ª Vara de Colíder, foi proferida no último dia 26 de setembro. No entanto, não foi estipulada data.

O suspeito foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso, pelo homicídio de seu enteado de 5 anos, com as qualificadora de motivo torpe, asfixia, dissimulação, contra menor de 14 anos e padrasto da vítima. A denúncia foi recebida no dia 20 de março. O MP pediu que ele seja julgado pelo Júri.

Ao analisar o requerimento o magistrado considerou que existem muitas provas sobre a autoria do crime, como boletim de ocorrências, vídeos e imagens, depoimentos, e também a confissão do suspeito.

“Em relação à autoria do delito, o acusado José Edson Santana, durante seu interrogatório prestado perante ambas as fases processuais, assumiu a responsabilidade pela prática delituosa, porém, afirmou não se recordar sobre as circunstâncias do fato”.

A defesa chegou a pedir o afastamento da qualificadora de “asfixia”, alegando que há ausência de provas sobre a questão, mas o magistrado rejeitou. O juiz entendeu que há indícios suficientes contra José Edson e por isso determinou que seja julgado pelo Tribunal do Júri.

“Não é caso de afastar a qualificadora de emprego de asfixia, conforme pretende a defesa, porquanto pelo conjunto probatório, especialmente no relato da testemunha Everton Pereira da Silva, extrai-se que o acusado asfixiou com suas próprias mãos […] Quanto às demais qualificadoras (motivo torpe; dissimulação e contra menor de 14 anos), igualmente, tenho para mim que merecem ser mantidas para o debate das partes no plenário”.

Ele negou liberdade provisória ao suspeito, por entender que ainda persistem os motivos para a manutenção da prisão.

O caso 

Crime ocorreu no dia 3 de março, quando Davi brincava com o irmão caçula na rua de casa enquanto a mãe fazia o almoço.   Quando o irmão menor entrou para beber água e voltou, a vítima não estava mais no local. As buscas então começaram e a investigação chegou ao acusado, que narrou o crime.

José relatou que conversou com o menino, que o conhecia, pois o suspeito tinha namorado a mãe do menor. Abusando da confiança da criança, homem colocou a vítima na garupa da moto dizendo que iriam almoçar em um restaurante.

No trajeto, mudou o caminho e disse ao menino que iriam pescar.

“Que em determinado momento foram para debaixo da ponte, e lá o homem asfixiou com suas mãos as vias aéreas da criança, que chegou a se debater por 4 ou 5 minutos, e após esta desmaiar, amarrou a perna de Davi a uma pedra com uma corda, e em seguida o atirou no rio”, consta no documento.

GAZETA DIGITAL

COMPARTILHE

VEJA TAMBÉM