O Estado de Mato Grosso emitiu um decreto nesta quinta-feira (31) no qual declara estado de emergência zoossanitária por 180 dias em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres e domésticas no Brasil. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
Vale ressaltar, porém, que até o momento o estado não registrou nenhum caso da doença. A medida, atende a uma recomendação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em julho, o ministro Carlos Fávaro. após reunião com representantes dos estados, orientou que os governos declarem estado de emergência zoossanitária e reforcem as ações de contenção.
Com isso, o decreto é importante para ter acesso aos recursos disponibilizados pela pasta e reforçar ações preventivas de combate à doença . Ainda segundo o decreto, O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) publicará normas complementares, mediante portaria, a fim de operacionalizar as ações decorrentes do estado de emergência.
Diante dos registros dos primeiros focos da doença em aves migratórias neste ano, o Ministério da Agricultura declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de maio.
Diante deste decreto, a pasta orientou que os estados tomassem medidas semelhantes de enfrentamento à gripe aviária, reforçando o alerta mesmo nas localidades onde não há qualquer registro de foco.
A influenza aviária é uma doença de distribuição mundial, com ciclos pandêmicos ao longo dos anos, e com graves consequências ao comércio internacional de produtos avícolas. No dia 15 de maio de 2023, foi detectada pela primeira vez em território nacional, diagnosticada em aves silvestres – o que não compromete a condição do Brasil como país livre de IAAP para o comércio.
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