Apontada como mandante da morte do advogado Roberto Zampieri, a empresária e farmacêutica, Maria Angélica Caixeta Gontijo, havia sido condenada, no último dia 29 de novembro, a pagar R$ 200 mil de indenização à vítima e ao produtor rural Evelci de Rossi. Uma semana após a derrota judicial, Zampieri foi assassinado em frente ao seu escritório, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.
Nesta quarta-feira (20), Maria Amgélica foi detida em Patos de Minas (MG) como a mandante do crime. O autor dos disparos, Antônio Gomes da Silva, foi preso em Santa Luzia, cidade localizada na região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com uma queixa-crime ao qual o J1 teve acesso, a relação de Zampieri com Maria Angélica começou em 2020, quando o advogado foi contratado para representá-la em casos relacionados à Fazenda Lago Azul, hoje conhecida como Fazenda Mineira. A propriedade, localizada em Ribeirão Cascalheira, pertencia aos pais da farmacêutica.
Entre os serviços a serem prestados por Zampieri à empresária e seus pais, estavam a regularização do imóvel rural e sua venda. Vale lembrar que a fazenda não tinha nenhum benfeitoria.
“Ressaltando que a área em questão sempre foi uma área de varjão, similar a do Pantanal e sem qualquer benfeitoria. Inclusive, as invasões da área ocorreram justamente pela falta de cuidado e zelo da Querelada e seus Genitores e, que segundo estes, não o faziam por questão financeira”, diz a queixa crime.
Evalci de Rossi e Roberto Zampieri trataram de toda situação de venda da fazenda e o contrato foi fechado com anuência da Maria Angélica e seus pais. Desta forma, segundo a representação, estaria encerrando-se a relação entre Zampieri e sua algoz.
Mesmo com a venda da fazenda, a representação indica que Maria Angélica frequentava o local com anuência no novo proprietário, já que toda negociação ocorreu de forma pacífica. Porém, como houve tentativa de invasão à propriedade, Zampieri chegou a acionar o invasor na Justiça, patrocinando ação em nome de Maria Angélica e seus pais, já que toda documentação da fazenda ainda não estaria em nome de Evelci.
Foi aí que começou a briga entre ambos. Com a ação, Maria Angélica notificou Evelci sobre o desfazimento da venda da fazenda e rescindiu o contrato com Zampieri, que acabou no lado oposto à ex-cliente.
“Em resposta, os Querelantes encaminharam contranotificações a mesma (Doc. 07) e percebendo que ânimos entre as partes não estavam mais pacíficos, entendeu por apartar a relação com a mesma, ainda, como a Querelada havia dissolvido a relação contratual com o Dr. Roberto, Evelci o contratou para promover a defesa de seus interesses em prol do referido imóvel”.
A partir daí, Maria Angélica declarou “guerra” a Roberto Zampieri e Evelci. “Convém ressaltar que em tais trechos a Querelada, mediante seu patrono passou a argumentar que (1) o Querelante/ Roberto – traiu
seus interesses no âmbito profissional, (2) que o Querelante/Evelci falsificou sua assinatura, obteve sua falsa anuência, e que se trata de estelionatário”, afirma.
A queixa-crime aponta diversas ofensas e acusações contra Zampieri e Evelci. Entre elas, de que o advogado estaria envolvido em venda de sentenças e outras fraudes. “Ainda, se já não bastasse tais alegações, a Querelada, com intuito de fazer valer tais arguições entendeu por registrar boletins de ocorrência justificando que os Querelantes estão ameaçando a mesma, todavia INEXISTE A PRÁTICA DE TAIS COMPORTAMENTOS POR ESTES, incorrendo tais atos em novo crime”.
Zampieri e Evelci demonstraram na queixa-crime que foram alvos de diversos boletins de ocorrência por parte da mandante do assassinato. Sem provas, ela desapareceu de Ribeirão Cascalheira e registrou acusações na delegacia de Sinop.
“Desse modo, é patente a intenção/dolo da Requerida em imputar, falsamente, a prática de crimes pelos Requeridos, bem como ofender a honra objetiva e subjetiva deste perante a sociedade, desse modo, a sua condenação é devida”, assinala a queiza-crime.
Na sequência, a defesa do advogado e do produtor pede R$ 200 mil – R$ 100 mil para cada – por conta dos crimes de calúnia, injúria e difamação promovidos pela empresária.
CONDENAÇÃO
Em 29 de novembro, a juíza Alanna do Carmo Sankio, substituta da Vara Única de Ribeirão Cascalheira deferiu o pedido do advogado e do produtor. “Defiro o pleito. Promova-se a citação do acusado no endereço indicado pelo Ministério Público”, sintetizou.
J1 AGORA