Nova Mutum, 26 de Junho de 2025

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Juiz manda Estado indenizar homem processado ilegalmente por tráfico em MT

Foto: Reprodução

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Governo do Estado a indenizar um homem em R$ 10 mil, por tê-lo acusado de tráfico de drogas indevidamente. Ele nunca havia cometido o crime, mas teve seu nome utilizado falsamente por um traficante, que foi preso, processado e julgado com a identificação da vítima.

A ação foi ajuizada por J. N.L apontando que houve falha na prestação dos serviços públicos administrativos e negligência na atuação de agentes públicos, ressaltando que o Estado cometeu “erro judicial” contra ele, que vem sendo apontado como “criminoso” (traficante) em um processo penal, que tramitou na Segunda Vara Criminal de Sinop.

Nos autos, ele narra que sua certidão saiu positiva para fins criminais, mas que não foi e nem está preso ou sequer cometeu os crimes apontados nos processos mencionados. O autor da ação pontuou ainda que, ao ser abordado em uma blitz, foi tratado como criminoso pelos policiais, que alegaram que ele já possuía “passagem”, pois respondia a uma ação criminal.

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