Nova Mutum, 27 de Junho de 2025

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Bilionário, ex-governador de MT consegue na Justiça não pagar ICMS da energia gerada em suas usinas fotovoltaicas

Foto: Reprodução

O ex-governador de Mato Grosso, e um dos maiores produtores de commodities do Brasil, Blairo Maggi, conseguiu tirar a cobrança de ICMS da energia gerada em suas usinas fotovoltaicas (solar), e que “retornam” a suas unidades consumidoras por compensação. Além da “anistia” do pagamento, o ex-governador também obteve o direito de “compensação” do ICMS cobrado indevidamente nos últimos 60 meses.

A decisão, de caráter liminar, é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, e foi publicada nesta quarta-feira (19). De acordo com informações do processo, Blairo Maggi questionou a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) no cálculo de composição do ICMS referente a 12 unidades consumidoras – empresas, plantas industriais ou mesmo residências de sua propriedade.

O ex-governador alega que possui uma “micro usina de geração de energia fotovoltaica (energia solar)”, e que não comercializa a energia gerada e nem a transmite a outros locais além das unidades consumidoras apontadas no processo. “Arguiu a ilegalidade da cobrança ao argumento de inexistência de previsão legal e fato gerador para a exigência do referido tributo sobre a energia solar inserida na rede de distribuição de energia elétrica”, diz trecho do processo.

A praxe do sistema de compensação de energia fotovoltaica consiste em disponibilizar a energia gerada às concessionárias – no caso de Mato Grosso, à Energisa -, que “desconta” da fatura da unidade consumidora a quantidade energética transferida à concessionária. O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, no entanto, entendeu que não há fato gerador para cobrança de ICMS diante do que considerou como “inexistência” de circulação de mercadorias na disponibilização de energia por usinas fotovoltaicas.

“Dessa maneira, exigir ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição nos casos de relação instituída sobre o sistema de compensação de energia elétrica, implica tributação unicamente sobre o uso da rede, o que contraria o princípio da reserva legal”, entendeu o magistrado. A decisão liminar ainda cabe recurso, porém, se mantida, pode acarretar num verdadeiro efeito cascata no setor.

FOLHAMAX

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